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Intervalo do artigo 384 da CLT aplica-se a homens e mulheres

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trabalhadorCom fundamento no Enunciado 22 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, a 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1º Grau e deferiu à empregada o pagamento de 15 minutos extras por dia, com reflexos nas demais parcelas, em razão da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT.

 

Obrigada a fazer flexões de braço, gerente será indenizada em R$ 100 mil

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Odinheiro2 Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma gerente submetida a situação vexatória e degradante num evento da empresa. No encontro, que reuniu 400 gerentes em Angra dos Reis (RJ), o desempenho de sua agência foi considerado ruim,

 

Assédio horizontal: empresa indenizará empregado humilhado por colegas de trabalho

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assedioEm uma convivência diária, durante um longo período, é comum que os profissionais acabem iniciando relacionamentos amorosos com colegas de trabalho. Entretanto, quando profissionais se envolvem em um relacionamento amoroso, há risco de o trabalho invadir os assuntos pessoais e vice-versa.

 

Lei federal sobre trabalho a distância exigirá mudança na jurisprudência do TST

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relogio_de_pontoCom a sanção da Lei nº 12.551/2011, que alterou o artigo 6º da CLT e extinguiu a distinção entre o trabalho presencial, realizado no estabelecimento do empregador, e o trabalho a distância, executado no domicílio do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho deverá rever sua jurisprudência relativa ao tema do sobreaviso.

 

É lícita prova obtida em gravação de conversa telefônica mesmo sem conhecimento da outra parte

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divorcioA Primeira Turma do TRT de Goiás reconheceu a validade de prova obtida por uma ex-empregada das Lojas Renner S.A. em gravação de conversa telefônica, embora sem o conhecimento da outra parte. A empregada alegou que, após a extinção do contrato de trabalho,

 

Tribunal Superior do Trabalho começa a reconhecer os direitos da gestante durante período de experiência

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gestanteA Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência.

 
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