O juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª vara Cível de SP, julgou procedente a ação por danos morais ajuizada pela cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, contra o Rafinha Bastos. O humorista téra que pagar dez salários mínimos para cada um dos autores da ação.
O imbróglio teve início quando Bastos, durante o programa CQC, fez declarações polêmicas a respeito de Wanessa. Na ocasião, o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida e Bastos replicou : "eu comeria ela e o bebê".
O humorista também responde a uma ação penal pelas declarações. As causas são patrocinadas pelo escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados.
- Processo: 583.00.2011.201838-5
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